Lei nº

5067/2007

Data da Lei

07/09/2007

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor com alterações ]Texto da Lei [ Em Vigor com alterações ]

Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 4069

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2611341



LEI Nº 5067 DE 09 DE JULHO DE 2007.



DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DEFININDO CRITÉRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA ATIVIDADE DE SILVICULTURA ECONÔMICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 7º Na sua implementação, os empreendimentos de silvicultura, ficarão obrigados a efetuar a inscrição no CAR e manter as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, em conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012. (Redação dada pela Lei 9972/2023) § 2º - Os empreendimentos referentes ao caput deste artigo somente serão possíveis mediante assinatura do termo de compromisso, no qual o requerente se compromete, concomitantemente, a restaurar e preservar a Área de Preservação Permanente com espécies nativas da Mata Atlântica. § 1º Plantios pré-existentes a presente Lei não regularizados, deverão requerer junto ao órgão ambiental estadual a Licença de Operação - LO ou Licença de Operação e Recuperação - LOR, caso necessite de recuperação de áreas degradadas, a fim de possibilitar sua exploração, incluindo a apresentação junto ao órgão ambiental do Cadastro Ambiental Rural – CAR . (Redação dada pela Lei 9972/2023)
* * Art. 13 - Para a constituição de Reserva Legal poderão ser implementados condomínios, em área a ser aprovada pelo órgão ambiental executor da política florestal do Estado do Rio de Janeiro, em área na mesma região hidrográfica, privilegiando a conservação do corredor de Mata Atlântica.


Rio de Janeiro, 09 de julho de 2007.

SÉRGIO CABRAL
Governador





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Projeto de Lei nº383/2007Mensagem nº14/2007
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 07/10/2007Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :
* STF - ADI 4069 de 2008

Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoDeclarada Parcialmente Inconstitucional
Tipo de AçãoADI
Número da Ação4069
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado "O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou parcialmente procedente o pedido formulado , para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 5.067/2007 do Estado do Rio de Janeiro, assim como, por arrastamento, da expressão “observado ainda, o disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 10”, constante do caput do art.8º, nos termos do voto do Relator."
Link para a Açãohttps://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2611341


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REGULAMENTADA PELO DECRETO 41968/2009

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