Resolução nº

429/2004

Data da promulgação

03/18/2004

Hide details for Texto da Resolução   [ Em Vigor ]Texto da Resolução [ Em Vigor ]

Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 18 de março de 2004, do Projeto de Resolução nº 181-A, de 2003, de autoria da CPI, Instituída Pela Resolução Nº 01/2003, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve e eu Presidente promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 429
DE 2004
ALTERA O INCISO II DO ART. 25 DA RESOLUÇÃO Nº 810/97, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - O inciso II do Art. 25 da Resolução nº 810/97 - Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - passa a ter a seguinte redação:

Art. 25 - (...)

(...)

II - Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, com sete membros;

(...)

Art. 2º - Fica o Art. 25 da Resolução n° 810/97, acrescido do seguinte inciso:

“XXXIII - Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, com sete membros.

Art. 3º - Fica o Art. 26 da Resolução n° 810/97, acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 33 – À Comissão de Tributação, de Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais compete representar junto ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que o mesmo promova inspeções e auditorias na arrecadação de tributos estaduais e manifestar-se sobre:

a) todas as matérias referentes à tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais;
b) o acompanhamento e fiscalização da arrecadação de tributos estaduais, em especial do ICMS, em articulação com a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle;

c) projetos de incentivos fiscais, com acompanhamento e auditagem;

d) Projetos de Lei que tratem de legislação tributária;

e) o comportamento da arrecadação de tributos estaduais, em função de relatório trimestral, que será enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, conforme preconizado por Lei específica, fazendo-o publicar no Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com a emissão de parecer trimestral."

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


Projeto resolução nº

181-A/2003

Mensagem nº


Autoria

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2003



Data de publicação

03/19/2004

Data Publ. partes vetadas


Tipo de Revogação:

Em Vigor

Revogação:




Regulamentação

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