Resolução nº | 429/2004 | Data da promulgação | 03/18/2004 |
| ALTERA O INCISO II DO ART. 25 DA RESOLUÇÃO Nº 810/97, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
"§ 33 – À Comissão de Tributação, de Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais compete representar junto ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que o mesmo promova inspeções e auditorias na arrecadação de tributos estaduais e manifestar-se sobre:
a) todas as matérias referentes à tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais;
b) o acompanhamento e fiscalização da arrecadação de tributos estaduais, em especial do ICMS, em articulação com a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle;
c) projetos de incentivos fiscais, com acompanhamento e auditagem;
d) Projetos de Lei que tratem de legislação tributária;
e) o comportamento da arrecadação de tributos estaduais, em função de relatório trimestral, que será enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, conforme preconizado por Lei específica, fazendo-o publicar no Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com a emissão de parecer trimestral."
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto resolução nº | 181-A/2003 | Mensagem nº | |
Autoria | COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2003 | ||
Data de publicação | 03/19/2004 | Data Publ. partes vetadas |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Revogação: |
Regulamentação |