
Lei nº | 
6128/2011 | 
Data da Lei | 
12/28/2011 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 6128, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
| MODIFICA OS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE MASSAMBABA, CRIADA PELO DECRETO Nº 9.529-C, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986, NA SUA PORÇÃO SITUADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica excluída dos limites da Área de Proteção Ambiental de Massambaba, criada pelo decreto nº 9.529-C, de 15 de dezembro de 1986, a área localizada no Município de Saquarema, abrangendo total ou parcialmente os bairros de Bacaxá, Itaúna, Guarani e Porto da Roça, conforme descrita nos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Ficam incorporados à Zona de Ocupação Controlado (ZOC-G) os enclaves territoriais localizados nas imediações do Brejo do Carmo, no Município de Saquarema, integrantes da Zona de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS-A2) nos termos do Plano de Manejo da APA de Massambaba, aprovado pelo Decreto nº 41.820 de 16 de abril de 2009, conforme descritos no parágrafo seguinte desta lei.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput do Art. 2º estão circunscritas pelas seguintes pontos de coordenadas: ÁREA 1: (763181,995 - 7461969,760); (763181,056 - 7462000,167); (763684,007 - 7462011,016); (763685,687 - 7461971,144); (763181,995 - 7461969,760); ÁREA 2: (763689,112 - 7461894,419); (763816,904 -7461901,739); (763911,072 - 7461904,071); (763913,233 - 7461809,607); (763693,000 -7461800,000); (763689,112 - 7461894,419); AREA 3: (764279,633 - 7461825,589); (764279,180 - 7461872,298); (764611,639 - 7461881,597); (764612,079 - 7461840,030); (764279,633 - 7461825,589); ÁREA 4: (765390,674 - 7461432,982); (765396,625 - 7461533,680); (765407,432 - 7461526,141); (765474,949 - 7461518,139); (765449,375 - 7461430,568); (765390,674 – 7461432,982).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO DA ÁREA EXCLUIDA DOS LIMITES DA APA DE MASSAMBABA
(coordenadas UTM, Datum horizontal WGS84, obtidas a partir das Ortofotos do IBGE, Ano 2005, escala 1:25.000)
O perímetro da área mencionada no art. 1º inicia-se no ponto 01 (757067 E / 7461785 N), situado na Avenida Saquarema, de onde segue no sentido leste/nordeste pela mesma avenida até encontrar o ponto 02 (757488 E / 7462008 N), daí segue no sentido nordeste por aproximadamente 930 metros até atingir o ponto 03 (758154 E / 7462643 N), de onde segue sinuosamente pela Avenida Saquarema no sentido nordeste até encontrar o ponto 04 (758731 E / 7463313 N), daí segue no sentido norte/nordeste pela mesma avenida por cerca de 2450 metros até atingir o ponto 05 (759153 E / 7465717 N), de onde segue no sentido leste/nordeste até o entroncamento da Rua Professor Souza com a Rua Professor Francisco Fonseca no ponto 06 (759687 E / 7466045 N), daí segue no sentido nordeste por aproximadamente 450 metros pela Rua Professor Francisco Fonseca até o entroncamento desta com a RJ-106 no ponto 07 (759920 E / 7466427 N), de onde segue sinuosamente pela RJ-106 por cerca de 730 metros até encontrar o ponto 08 (760483 E / 7466633 N), daí segue em linha reta pela RJ-106 por aproximadamente 2480 metros no sentindo leste/nordeste até atingir o ponto 09 (762890 E / 7467224 N), de onde segue pela mesma estrada por cerca de 1380 metros no sentido nordeste até encontrar o ponto 10 (764176 E / 7467998 N), daí segue ao sul sinuosamente pela Rua Agostinha até o entroncamento com a Antiga Estrada de Ferro no ponto 11 (764134 E / 7467787 N), de onde segue no sentido sudeste pela Antiga Estrada de Ferro até alcançar o entroncamento com a Avenida Nova Saquarema no ponto 12 (764989 E / 7467338 N) daí segue pela Avenida Nova Saquarema no sentido sul até o entroncamento desta com a Avenida Água branca no ponto 13 (764816 E / 7465892 N), de onde segue no sentido oeste pela Avenida Água Branca por cerca de 1600 metros até encontrar o ponto 14 (763248 E / 7466118 N), daí segue sinuosamente no sentido sudoeste por aproximadamente 1000 metros até atingir o ponto 15 (762432 E / 7465668 N), de onde segue sinuosamente no sentido sudoeste por cerca de 500 metros até encontrar o ponto 16 (762148 E / 7465285 N), daí segue no sentido oeste/noroeste por aproximadamente 1480 metros até atingir ponto 17 (760697 E / 7465542 N), de onde segue no sentido sul/sudoeste por cerca de 480 metros até encontrar o ponto 18 (760626 E / 7465064 N), daí segue no sentido oeste em linha reta por aproximadamente 220 metros até atingir o ponto 19 (760414 E / 7465095 N), de onde segue no sentido sul/sudeste por cerca de 300 metros até encontrar o ponto 20 (760477 E / 7464802 N), daí segue no sentido sudeste por aproximadamente 400 metros até atingir o ponto 21 (760707 E / 7464492 N), de onde segue no sentido oeste/sudoeste por cerca de 360 metros até encontrar o ponto 22 (760370 E / 7464380 N), daí segue no sentido sudeste por aproximadamente 590 metros até atingir o ponto 23 (760646 E / 7463862 N), de onde segue no sentido oeste/sudoeste em linha reta por cerca de 110 metros até o ponto 24 (760549 E / 7463815 N), daí segue no sentido sudeste por aproximadamente 250 metros até encontrar o ponto 25 (760658 E / 7463598 N), de onde segue no sentido sudoeste por cerca de 630 metros até atingir o ponto 26 (760216 E / 7463152), daí segue no sentido sudeste por aproximadamente 140 metros até o ponto 27 (760306 E / 7463042 N), de onde segue no sentido sudoeste em linha reta por cerca de 60 metros até encontrar o ponto 28 (760259 E / 7463002 N), daí segue no sentido sudeste por aproximadamente 280 metros até o ponto 29 (760412 E / 7462774 N), de onde segue no sentido sul/sudoeste em linha reta por cerca de 360 metros até atingir o ponto 30 (760327 E / 7462420 N), daí segue no sentido sudoeste por aproximadamente 170 metros até encontrar o ponto 31 (760187 E / 7462326 N), de onde segue no sentido oeste/noroeste por cerca de 420 metros até o ponto 32 (759789 E / 7462433 N), daí segue no sentido norte/nordeste em linha reta por aproximadamente 250 metros até atingir o ponto 33 (759851 E / 7462683 N), de onde segue no sentido leste/nordeste em linha reta por cerca de 40 metros até encontrar o ponto 34 (759891 E / 7462702 N), daí segue no sentido noroeste em linha reta por aproximadamente 290 metros até o ponto 35 (759780 E / 7462972 N), de onde segue no sentido oeste/sudoeste por aproximadamente 160 metros até atingir o ponto 36 (759650 E / 7462886 N), daí segue no sentido sul/sudeste por cerca de 60 metros até encontrar o ponto 37 (759681 E / 7462835 N), de onde segue no sentido sudoeste por aproximadamente 60 metros até o ponto 38 (759629 E / 7462799 N), daí segue no sentido noroeste por cerca de 30 metros até atingir o ponto 39 (759610 E / 7462824 N), de onde segue no sentido oeste/sudoeste em linha reta por aproximadamente 580 metros até encontrar o ponto 40 (759112 E / 7462519 N), daí segue no sentido leste por cerca de 70 metros até o ponto 41 (759184 E / 7462495 N), de onde segue no sentido sul/sudoeste por aproximadamente 100 metros até atingir o ponto 42 (759164 E / 7462398 N), daí segue no sentido oeste/noroeste em linha reta por cerca de 250 metros até encontrar o ponto 43 (758917 E / 7462454 N), de onde segue no sentido sul por aproximadamente 30 metros até o ponto 44 (758913 E / 7462428 N), daí segue no sentido oeste por cerca de 30 metros até atingir o ponto 45 (758884 E / 7462433 N), de onde segue no sentido norte por aproximadamente 30 metros até encontrar o ponto 46 (758888 E / 7462461 N), daí segue no sentido oeste/noroeste em linha reta por cerca de 140 metros até o ponto 47 (758753 E / 7462495 N), de onde segue no sentido sul/sudoeste por aproximadamente 170 metros até atingir o ponto 48 (758709 E / 7462337 N), daí segue no sentido leste/sudeste por cerca de 60 metros até encontrar o ponto 49 (758765 E / 7462322 N), de onde segue no sentido sul/sudoeste por cerca de 210 metros até o ponto 50 (758716 E / 7462114 N), daí segue no sentido leste/sudeste por aproximadamente 80 metros até atingir o ponto 51 (758791 E / 7462096 N), de onde segue no sentido norte/nordeste por cerca de 20 metros até encontrar o ponto 52 (758795 E / 7462118 N), daí segue no sentido leste por aproximadamente 40 metros até o ponto 53 (758834 E / 7462110 N), de onde segue no sentido sul por cerca de 20 metros até atingir o ponto 54 (758831 E / 7462086 N), daí segue no sentido leste/sudeste em linha reta por aproximadamente 370 metros até encontrar o ponto 55 (759195 E / 7462000 N), de onde segue no sentido norte/nordeste por cerca 160 metros de até o ponto 56 (759225 E / 7462145 N), daí segue no sentido leste/sudeste por aproximadamente 60 metros até atingir o ponto 57 (759275 E / 7462132 N), de onde segue no sentido norte/nordeste por cerca de 120 metros até encontrar ponto 58 (759306 E / 7462265 N), daí segue no sentido leste/sudeste por aproximadamente 440 metros até o ponto 59 (759729 E / 7462165 N), de onde segue no sentido norte/nordeste por cerca de 90 metros até atingir o ponto 60 (759745 E / 7462253 N), daí segue no sentido leste/sudeste por aproximadamente 160 metros até encontrar o ponto 61 (759895 E / 7462211 N), de onde segue sinuosamente no sentido sudoeste por cerca de 230 metros até o ponto 62 (759740 E / 7462059 N), daí segue no sentido leste/nordeste por aproximadamente 270 metros até atingir o ponto 63 (759995 E / 7462123 N), de onde segue no sentido sul/sudoeste por cerca de 190 metros até encontrar o ponto 64 (759955 E / 7461944 N), daí segue no sentido leste por aproximadamente 100 metros até o ponto 65 (760050 E / 7461948 N), de onde segue no sentido sul/sudeste pela Rua do Arpoador por aproximadamente 530 metros até atingir o ponto 66 (760197 E / 7461434 N), daí segue no sentido oeste pela linha da costa por cerca de 2900 metros até encontrar o ponto 67 (757350 E / 7461433 N), de onde segue sinuosamente pela linha da costa por aproximadamente 250 metros até o ponto 68 (757351 E / 7461672 N), daí segue no sentido oeste/noroeste por cerca de 320 metros até atingir o ponto 01 (757067 E / 7461785 N).

Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1128/2011 | Mensagem nº | 75/2011 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 01/04/2012 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Apa Massambaba, Ambiente
OBS:
Publicado no DO de 29/12/2011 e Republicado no DO de 04/01/2012
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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