
Lei nº | 
5543/2009 | 
Data da Lei | 
09/22/2009 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 5543, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
| DEFINE O FUNK COMO MOVIMENTO CULTURAL E MUSICAL DE CARÁTER POPULAR. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido que o funk é um movimento cultural e musical de caráter popular.
Parágrafo Único. Não se enquadram na regra prevista neste artigo conteúdos que façam apologia ao crime.
Art. 2º Compete ao poder público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, como festas, bailes, reuniões, sem quaisquer regras discriminatórias e nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.
Art.3º Os assuntos relativos ao funk deverão, prioritariamente, ser tratados pelos órgãos do Estado relacionados à cultura.
Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o movimento funk ou seus integrantes.
Art.5º Os artistas do funk são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1671/2009 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARCELO FREIXO, WAGNER MONTES |
| Data de publicação | 09/23/2009 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
Aprovado substitutivo da COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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