Lei nº

2447/1995

Data da Lei

10/16/1995

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LEI Nº 2447, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ESTADO, O ENSINO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - IDIOMA ESPANHOL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatório a inclusão no Currículo Escolar das Escolas Públicas do Estado do Rio de Janeiro o ensino da língua estrangeira moderna, idioma espanhol.

Art. 2º - O ensino de espanhol estará incluído como componente curricular do primeiro e segundo graus, na área de comunicação e expressão.

Art. 3º - Ao Poder Executivo caberá a elaboração dos atos de regulamentação referentes às normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1995.

MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº131/95Mensagem nº
AutoriaLEANDRO SAMPAIO
Data de publicação 10/17/1995Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Secretaria De Estado De Educação, Currículo Escolar, Idioma, Escola Pública Estadual, Ensino Público Estadual

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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