Lei nº

4991/2007

Data da Lei

03/05/0007

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LEI Nº 4.991 DE 05 DE MARÇO DE 2007.

CRIA O DIA ESTADUAL DA MÚSICA CLÁSSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º - Fica criado o Dia Estadual da Música Clássica, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de março, como parte das comemorações do nascimento do grande maestro brasileiro Heitor Villa Lobos.

Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Na data a que se refere esta Lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas estaduais, ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados à música clássica.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2007.


SÉRGIO CABRAL
Governador



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Projeto de Lei nº23/2007Mensagem nº
AutoriaALESSANDRO MOLON
Data de publicação 03/06/2007Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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