
Lei nº | 
4991/2007 | 
Data da Lei | 
03/05/0007 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.991 DE 05 DE MARÇO DE 2007.
| CRIA O DIA ESTADUAL DA MÚSICA CLÁSSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Estadual da Música Clássica, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de março, como parte das comemorações do nascimento do grande maestro brasileiro Heitor Villa Lobos.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Na data a que se refere esta Lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas estaduais, ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados à música clássica.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 23/2007 | Mensagem nº | |
| Autoria | ALESSANDRO MOLON |
| Data de publicação | 03/06/2007 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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