Lei nº

4932/2006

Data da Lei

12/20/2006

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4932, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 3.415, de 2006.
LEI Nº 4932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:



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Projeto de Lei nº3415/2006Mensagem nº
AutoriaANDREIA ZITO
Data de publicação 12/21/2006Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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