
Lei nº | 
10458/2024 | 
Data da Lei | 
07/17/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.457 DE 17 DE JULHO DE 2024.
| ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO PARADESPORTO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual do Paradesporto”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Paradesporto tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os praticantes e atletas com deficiência, tal como ressaltar a importância destes amadores e profissionais no incentivo e formulação de políticas públicas governamentais, como também ações da iniciativa privada, na promoção, estímulo e conscientização da população com deficiência, familiares e interessados na prática de atividades e modalidades paradesportivas.
Parágrafo único. Para celebrar a data, o Poder Executivo poderá realizar atividades, eventos, homenagens, provas esportivas em valorização de praticantes amadores e profissionais.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
22 de Setembro – Dia Estadual do Paradesporto.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1539/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ELIKA TAKIMOTO |
| Data de publicação | 07/18/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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