Lei nº | 625 /1982 | Data da Lei | 12/06/1982 |
| DISPÕE SOBRE A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
§ 1º - Para a consecução da autonomia referida neste artigo, fica extinta, na Secretaria de Estado de Justiça, a Unidade 18-16 - Procuradoria Geral de Justiça, transferindo-se os seus saldos financeiros e orçamentários, bens e materiais existentes, para o órgão a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º - Na alínea b do art. 3 da Lei nº 582, de 21-10-82, fica incluído um órgão, do Poder Executivo, denominado 26-01 - Procuradoria-Geral de Justiça, obedecida, no exercício de 1983, a mesma classificação funcional programática da unidade extinta.
Art. 2º - Fica criada na estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça uma Inspetoria Setorial de Finanças.
Art. 3º - Ficam transformados os cargos em comissão de Diretor de Divisão de Administração Regional, símbolo DAS-6, e o de Chefe de Seção de Fundações do Interior, símbolo DAI-5, da Procuradoria Geral de Justiça, em um cargo de provimento em comissão de Inspetor Setorial de Finanças, símbolo DAS-8, na mesma estrutura.
Art. 4º - Fica transformado um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Procuradoria-Geral de justiça, em um cargo em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DAS-8, na mesma estrutura.
Art. 5º - A Inspetoria Setorial de Finanças, ora criada, vinculada à Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, tem sua competência prevista no Decreto-Lei nº 10, de 15-03-75, e legislação subsequente.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias de pessoal, procedendo-se às compensações necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
| Projeto de Lei nº | 773/82 | Mensagem nº | 89/82 |
| Autoria | Poder Executivo | ||
| Data de publicação | 12/07/1982 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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