Lei nº

9492/2021

Data da Lei

11/30/2021

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.492, de 30 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 2, de 2015.

LEI Nº 9.492, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.247, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º A Lei Estadual nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida de um artigo:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2/2015Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 12/01/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos