Lei nº

1477/1989

Data da Lei

06/01/1989

Hide details for Texto da Lei   [ Revogado ]Texto da Lei [ Revogado ]

LEI Nº 1477, DE 01 DE JUNHO DE 1989.

ACRESCENTA INCISO XI AO ARTIGO 17 DA LEI Nº 1423, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XI ao artigo 17 da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, com a seguinte redação:

“XI - no caso do inciso III do artigo 2º. : 12% (doze por cento )”.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de março de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 1989.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº796/89Mensagem nº48/89
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 06/02/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Transporte, Saúde, Convênio, Café, Arroz, Feijão, Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms, Isenção, Perdão, Remissão, Ipva, Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores, Taxa, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Crédito, Cigarro, Fumo, Publicidade, Decreto-Lei

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
Lei nº 1556/1989.

Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos

Controle de LeisLei 1423/89