
Lei nº | 
4737/2006 | 
Data da Lei | 
03/29/2006 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.737, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
| DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PAGOS ANTECIPADAMENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a fixação de prazo para utilização de crédito, no sistema do tipo pré-pago, em razão de qualquer serviço, ou aquisição de produtos não perecíveis, disponíveis no mercado ou em utilização pelo consumidor.
Art. 2º - Os fornecedores não poderão aplicar outro critério para encerrar a prestação de serviços de qualquer natureza que não seja o término do saldo adquirido antecipadamente.
Art. 3º - Poderá o consumidor do serviço ou do produto não perecível adquirido optar pelo reembolso da quantia já paga a título de créditos não utilizados, assim que expirado o prazo.
Art. 4º - O fornecedor que infringir o disposto nesta Lei fica obrigado ao pagamento de multa diária no valor de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro – UFIR’s-RJ, por 20 (vinte) dias corridos durante os quais se encarregará de corrigir os prejuízos causados aos usuários dos seus produtos ou serviços.
Art. 5º - V E T A D O .
Art. 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria competente, designará o órgão responsável pela defesa dos direitos difusos e coletivos, para que, juntamente com as Promotorias de Defesa dos Direitos dos Consumidores, promovam a aplicação do disposto nos artigos 4º e 5º desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Informações Básicas
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1935/2004 | Mensagem nº | |
| Autoria | NOEL DE CARVALHO |
| Data de publicação | 03/30/2006 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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