Lei nº

6410/2013

Data da Lei

03/12/2013

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LEI Nº 6410, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Art. 1º O Art. 3º e o seu inciso II da Lei nº 126, de 10 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º- São expressamente proibidos os ruídos:
I- (...)
II- Produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos, desde que ultrapasse o nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.”

Art. 2º Fica adicionado onde couber o seguinte artigo:

“Art.(...) – Obedecendo ao disposto no Art. 2º, inciso I, cada Município regulamentará a presente Lei, dentro de seus limites.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 12 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº1469/2012Mensagem nº
AutoriaLUIZ MARTINS
Data de publicação 03/22/2013Data Publ. partes vetadas

OBS:
PUBLICADA NO DO I DE 13/03/2013 E REPUBLICADA NO DO I DE 22/03/2013

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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