
Lei nº | 
9891/2022 | 
Data da Lei | 
10/28/2022 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 9891, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA BOSSA NOVA”. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Bossa Nova, a ser comemorado no dia 25 de janeiro em todo o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de divulgar, homenagear e preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense, bem como honrar a memória de um de seus principais expoentes nascido na cidade do Rio de Janeiro, o insigne Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim, também conhecido como “Tom Jobim”.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JANEIRO
(...)
25 – Dia Estadual da Bossa Nova.
(...)”
Art. 3º Na data comemorativa ora instituída ou no decorrer da respectiva semana, o Poder Executivo Estadual poderá promover eventos e atividades culturais pertinentes ao estilo musical homenageado, inclusive mediante a realização de shows ou Festivais em locais apropriados e em regiões diversas do Estado, podendo firmar convênios com as Prefeituras para maior amplitude dos eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5223/2021 | Mensagem nº | |
| Autoria | MÁRCIO CANELLA |
| Data de publicação | 10/31/2022 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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