
Lei nº | 
500 /1981 | 
Data da Lei | 
12/01/1981 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 500, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981.
| DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO A QUE SE REFERE A LEI Nº 382, DE 01.12.80, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro do pessoal administrativo do Ministério Público Especial será organizado, sem aumento de despesa, por ato do Poder Executivo.
Art. 2º - O quantitativo a que se refere o art. 9º e Anexo I da Lei nº 382, de 01.12.80, fica alterado de 12 para 13, aplicando-se o disposto no art. 30 da referida lei e incluindo-se os servidores municipais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 551/81 | Mensagem nº | 155/81 |
| Autoria | Poder Executivo |
| Data de publicação | 12/02/1981 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Ministério Público
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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