Lei nº

2454/1995

Data da Lei

10/31/1995

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LEI Nº 2454, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.

OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDEREM DESCONTO NO PREÇO DO INGRESSO AOS CIDADÃOS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.
OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDEREM DESCONTO NO PREÇO DO INGRESSO AOS CIDADÃOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Aos cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos será concedido desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) na compra de ingressos para a primeira sessão de exibição de filmes, em todos os dias da semana, nos cinemas localizados no Estado do Rio de Janeiro.

* Art. 1º Aos cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos será concedido desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) na compra de ingressos para a primeira sessão de exibição de filmes, em todos os dias da semana, nos cinemas localizados no Estado do Rio de Janeiro. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Parágrafo único - Para efeito de comprovação do limite de idade estabelecido no “caput” deste artigo, bastará à pessoa interessada a apresentação da cédula de identidade no ato da compra do ingresso.

Art. 2º - O desconto estabelecido nesta Lei deverá ser aplicado ao menor valor monetário do ingresso cobrado, mesmo que se trate de promoção.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
GOVERNADOR


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Projeto de Lei nº1908/94Mensagem nº
AutoriaSERGIO CABRAL
Data de publicação 11/01/1995Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Idoso, Cinema, Defesa Do Consumidor, Gratuidade

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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