
Lei nº | 
2454/1995 | 
Data da Lei | 
10/31/1995 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2454, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995.
OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDEREM DESCONTO NO PREÇO DO INGRESSO AOS CIDADÃOS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.
OBRIGA OS CINEMAS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDEREM DESCONTO NO PREÇO DO INGRESSO AOS CIDADÃOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos será concedido desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) na compra de ingressos para a primeira sessão de exibição de filmes, em todos os dias da semana, nos cinemas localizados no Estado do Rio de Janeiro.
* Art. 1º Aos cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos será concedido desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) na compra de ingressos para a primeira sessão de exibição de filmes, em todos os dias da semana, nos cinemas localizados no Estado do Rio de Janeiro. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
Parágrafo único - Para efeito de comprovação do limite de idade estabelecido no “caput” deste artigo, bastará à pessoa interessada a apresentação da cédula de identidade no ato da compra do ingresso.
Art. 2º - O desconto estabelecido nesta Lei deverá ser aplicado ao menor valor monetário do ingresso cobrado, mesmo que se trate de promoção.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
GOVERNADOR
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1908/94 | Mensagem nº | |
| Autoria | SERGIO CABRAL |
| Data de publicação | 11/01/1995 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Idoso, Cinema, Defesa Do Consumidor, Gratuidade
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos