Lei nº

11.057/2025

Data da Lei

12/15/2025

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LEI N.º 11.057 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 880, DE 25 DE JULHO DE 1985, PARA DISPOR SOBRE A PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PARA OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º O art. 86-A da Lei n.º 880, de 25 de julho de 1985, para a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Lei n.º 880, de 25 de julho de 1985, para a vigorar acrescida do art. 86-B, com a seguinte redação:

Art. 3º Quando da entrada em vigor desta lei, ficam vedados quaisquer efeitos retroativos aos militares que já preencham os requisitos para promoção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº6806/2025Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/15/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 230-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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