
Lei nº | 
1575/1989 | 
Data da Lei | 
12/28/1989 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1575, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
| ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 58 da lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 - A etapa é a importância em dinheiro correspondente ao custeio da ração e seu valor será fixado, mensalmente, pelo Poder Executivo, através de decreto.’’
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 121/89 | Mensagem nº | |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 11/29/1989 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Educação, Convênio, Isenção, Perdão, Remissão, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Corpo De Bombeiros, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Crédito, Decreto-Lei, Estatuto
Sub Assunto:
Estatuto Dos Funcionários Públicos
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
LEI 279/79