Lei nº

1575/1989

Data da Lei

12/28/1989

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LEI Nº 1575, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 58 da lei nº 279, de 26 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 - A etapa é a importância em dinheiro correspondente ao custeio da ração e seu valor será fixado, mensalmente, pelo Poder Executivo, através de decreto.’’

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº121/89Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 11/29/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Convênio, Isenção, Perdão, Remissão, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Corpo De Bombeiros, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Crédito, Decreto-Lei, Estatuto
Sub Assunto:
Estatuto Dos Funcionários Públicos

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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