Lei nº

10475/2024

Data da Lei

08/28/2024

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LEI Nº 10.475 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.


ALTERA-SE LEI Nº 7.319, DE 22 DE JUNHO 2016, QUE “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ‘DIA ESTADUAL DO NANISMO’”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.319, de 22 de junho 2016, que passa a constar seguinte redação:

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1775-A/2023Mensagem nº
AutoriaCARLA MACHADO
Data de publicação 08/29/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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