
Lei nº | 
7692/2017 | 
Data da Lei | 
09/15/2017 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.692, de 15 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1942, de 2016.
LEI Nº 7692 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
| ALTERA O INCISO VIII DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º - O inciso VIII do artigo 21 da Lei 3.586, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – Investigador Policial – diploma de curso superior devidamente registrado; ”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1942/2016 | Mensagem nº | |
| Autoria | ZAQUEU TEIXEIRA, EDSON ALBERTASSI, PEDRO FERNANDES |
| Data de publicação | 09/18/2017 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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