Lei nº

10412/2024

Data da Lei

06/10/2024

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LEI Nº 10.412 DE 10 DE JUNHO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CLIENTE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE SETEMBRO.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cliente, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

15 – DIA ESTADUAL DO CLIENTE.

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº 2154-A/2023Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS
Data de publicação 06/11/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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