Lei nº

2992/1998

Data da Lei

06/29/1998

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LEI Nº 2992, DE 29 DE JUNHO DE 1998.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 165, II E § § 1º E 3º, SUPRIME O INCISO V E OS § § 2º E 4º,E RENUMERA OS INCISOS E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE MARÇO DE 1975.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 165, do LIVRO II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: II - possuir título de bacharel em direito registrado no País, contando seu portador o mínimo de dois anos de prática forense como advogado, juiz, membro do Ministério Público, delegado de polícia, serventuário ou funcionário da Justiça ou do Ministério Público;
III - (...)
IV - (...)
V - Classificação em concurso de provas e títulos organizado pelo Tribunal de Justiça, com a colaboração do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º - A prática forense, quanto aos serventuários ou funcionários referidos no item II, se não presentes os requisitos relacionados no § 3º deste artigo, apurar-se-á no exercício, durante dois anos após a obtenção do título de bacharel em direito, em atividades relativas ao processamento de feitos judiciais.

§ 2º - O concurso será válido pelo prazo improrrogável de dois anos, a contar da data da homologação.

§ 3º- Computar-se-ão no tempo de prática forense, a que se refere o inciso II, cursos de formação ministrados pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ -, desde que o candidato tenha sido regularmente aprovado, e o exercício da função de conciliador, restrita aos advogados, nos Juizados Especiais.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1998.

MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº2206/98Mensagem nº04/98
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 06/30/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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