Lei nº

507/1981

Data da Lei

12/03/1981

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LEI Nº 507, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.

CRIA CARGOS NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes cargos:

I - 145 (cento e quarenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça de 1ª Categoria;

II - 14 (catorze) cargos de Promotor de Justiça de 2ª Categoria.

Art. 2º - Os cargos de Promotor de Justiça criados nesta lei serão providos a partir de 1º de janeiro de 1983 e gradativamente, à medida que forem sendo instaladas as novas Varas a que correspondam os órgãos de atuação do Ministério Público.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador


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Projeto de Lei nº573/81Mensagem nº166/81
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/04/1981Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Criação De Cargos, Ministério Público

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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