
Lei nº | 
479/1981 | 
Data da Lei | 
11/12/1981 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 479, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 80 DA LEI Nº 287 , DE 04-12-79. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 80 da Lei nº 287
, de 04-12-79, passa a ter a seguinte redação:
Art. 80 - As receitas estaduais, exclusive as transferências federais, não poderão ser dadas como garantia de pagamento nem poderão ser objeto de retenção, compensação ou dedução.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 514/81 | Mensagem nº | 127/81 |
| Autoria | Poder Executivo |
| Data de publicação | 11/13/1981 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Receita Estadual, Matéria Orçamentária, Código De Administração Financeira E Contábil
Texto da Revogação :
Lei 540/82 
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Lei 287/79 v
Lei 540/82