Lei nº

7394/2016

Data da Lei

07/14/2016

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.394, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 626, de 2015.

LEI Nº 7394 DE 14 DE JULHO 2016.

ALTERA A LEI Nº 6590, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE OBRIGA OS BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, BEM COMO CANTINAS E QUIOSQUES, QUE FUNCIONAM DENTRO DAS ESCOLAS DA REDE PARTICULAR DE ENSINO, A DIVULGAREM AS INFORMAÇÕES QUE MENCIONA - REFERENTES À PRESENÇA E À DISCRIMINAÇÃO DE QUANTIDADES EM SUAS TABELAS NUTRICIONAIS DOS ALIMENTOS COMERCIALIZADOS EM SEUS ESTABELECIMENTOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:



Art. 1º - Acrescenta-se o Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei nº 6590/2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


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Projeto de Lei nº626/2015Mensagem nº
AutoriaTIO CARLOS
Data de publicação 07/15/2016Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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