Lei nº

10297/2024

Data da Lei

03/13/2024

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.297 DE 13 DE MARÇO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO PEDAL NO PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Pedal no Paraíso no município de Duque de Caxias, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MAIO

(…)

DIA 01 – DIA DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA. LEI N° 6991 DE 29 DE ABRIL DE 2015.

DIA ESTADUAL DO PEDAL NO PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº817/2023Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS
Data de publicação 03/14/2024Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 49-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos