Lei nº

10023/2023

Data da Lei

05/22/2023

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LEI Nº 10.023 DE 22 MAIO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 6.401, DE 05 DE MARÇO DE 2013, QUE INSTITUI A “SEMANA DE COMBATE AO BULLYING E AO CYBERBULLYING NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010”.


Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.401, de 05 de março de 2013, que institui a “Semana de Combate ao Bullying e ao Ciberbullying” nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A ementa da Lei nº 6.401, de 05 de março de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Art. 1º, da Lei nº 6.401, de 05 de março de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º V E T A D O .

* Art. 4º O § 3º do Art. 1º, da Lei nº 6.401, de 05 de março de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.

Art. 5º A Lei nº 6.401, de 05 de março de 2013, passa vigorar acrescida dos Arts. 1º-A, 1º-B e 1º-C com as seguintes redações:

Art. 6º O Art. 3º, da Lei nº 6.401, de 05 de março de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

SEMANA DO DIA 07 DE ABRIL – SEMANA VERDE E BRANCA DE ENFRENTAMENTO À INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING) E AO CYBERBULLYING NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.” (NR)

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão contempladas pela Lei Orçamentária Anual vigente, devendo ser suplementadas, caso seja necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023.

CLAUDIO CASTRO
Governador




LEI Nº 10.023 DE 22 MAIO DE 2023.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 538, de 2023, que se transformou na Lei nº 10.023 de 22 maio de 2023, que “ALTERA A LEI Nº 6.401, DE 05 DE MARÇO DE 2013, QUE INSTITUI A “SEMANA DE COMBATE AO BULLYING E AO CYBERBULLYING NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010””.

(...)

Art. 4º O § 3º do Art. 1º, da Lei nº 6.401, de 05 de março de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(…)

§ 3º A Semana Verde e Branca de Enfrentamento à Intimidação Sistemática (Bullying) e ao Cyberbullying nas escolas poderá contar com o apoio de instituições de caráter público ou privado, inclusive da administração pública direta, com notória atuação no combate ou prevenção ao bullying, devendo o trabalho interdisciplinar ser acompanhado por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais cuja atividade tenha alguma relação com o tema abordado.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.


Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente



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Projeto de Lei nº538/2023Mensagem nº
AutoriaJÚLIO ROCHA, RENATA SOUZA
Data de publicação 05/23/2023Data Publ. partes vetadas12/12/2023

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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