Lei nº

489/1981

Data da Lei

11/19/1981

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LEI Nº 489, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981.

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 10 DO DECRETO-LEI Nº 122, DE 13-08-69, DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA, JÁ ALTERADO PELA LEI Nº 290, DE 06-12-79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 122, de 13-08-69, do antigo Estado da Guanabara, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 - ................................................................................................
§ 1º - Todas as custas determinadas nas Tabelas III, IV, VI, VIII, X e XI, anexas ao presente decreto-lei, ficam acrescidas de 8 centésimos (0,08) da UFERJ, a serem arrecadados com aquelas e recolhidos pelos titulares dos ofícios e cartórios, mensalmente, até o quinto dia útil seguinte ao mês vencido, em conta no Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ, sendo 2 centésimos (0,02) da UFERJ para cada uma das seguintes entidades: Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Caixa de Assistência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Caixa de Assistência dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro e Caixa de Assistência aos Membros da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
...............................................................................................................

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador


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Projeto de Lei nº531/81Mensagem nº137/81
AutoriaPoder Executivo
Data de publicação 11/20/1981Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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