Lei nº

806/1984

Data da Lei

12/08/1984

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LEI Nº 806, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1984.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 720, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983.


O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 20 da Lei nº 720, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 - A ajuda de custo para a moradia prevista no artigo 65, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de 1979 ( Lei Orgânica da Magistratura Nacional ) é fixada em valor igual a 56% ( cinquenta e seis por cento ) da diferença entre a gratificação adicional por tempo de serviço devida ao magistrado e correspondente a 7 (sete) quinquênios."

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 1984.

LEONEL BRIZOLA
Governador


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Projeto de Lei nº506/84Mensagem nº41/84
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/11/1984Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Corpo De Bombeiros, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Crédito, Decreto-Lei, Lei Orgânica, Adicional Por Tempo De Serviço, Quinquênio - Adicional Por Tempo De Serviço, Tempo De Serviço, Magistrado

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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