
Lei nº | 
7099/2015 | 
Data da Lei | 
11/05/2015 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 7099 DE 05 DE NOVEMBRO 2015.
| INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a
Art. 2º - O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO
(...)
PRIMEIRA SEMANA DE MAIO - "SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA".
(...) (NR)"
Art. 3º - A Semana tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia;
II – esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização;
III – informar o correto comportamento do pedestre; e
IV – divulgar dicas de segurança para pedestres.
Art. 4º - A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 535/2015 | Mensagem nº | |
| Autoria | RAFAEL PICCIANI |
| Data de publicação | 11/06/2015 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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