Lei nº

9569/2022

Data da Lei

02/23/2022

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LEI Nº 9569, DE 23 FEVEREIRO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “O DIA ESTADUAL DO BEACH SOCCER”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE JUNHO.



Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Beach Soccer, a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUNHO

(...)

29 - Dia do Beach Soccer. (NR)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3156-A/2020Mensagem nº
AutoriaLUIZ MARTINS
Data de publicação 02/24/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I 37-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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