
Lei nº | 
11.080/2025 | 
Data da Lei | 
12/29/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N.º 11.080 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.348, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Lei n.º 5.348, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 1º Fica vedada a concessão de qualquer Gratificação de Encargos Especiais aos beneficiários desta Lei, excetuadas aquelas decorrentes do exercício de cargo em comissão, função gratificada ou Gratificação de Valorização Profissional – GVP – e a concedida pelo Decreto n.º 38.258, de 16 de setembro de 2005, sendo certo que a Gratificação de Valorização Profissional – GVP –, de que trata este artigo incidirá apenas sobre o vencimento-base, na forma do § 3º.
(...)
§ 3º A Gratificação de Valorização Profissional – GVP – incidirá sobre o vencimento-base dos servidores de que trata esta Lei em 20% (vinte por cento), independentemente de sua lotação.
§ 4º A Gratificação de Valorização Profissional – GVP – incidirá sobre o vencimento-base dos Inspetores de Polícia Penal inativos em percentual igual aos pagos aos servidores ativos. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 6661/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 12/30/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O n.º 239
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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