Lei nº

9611/2022

Data da Lei

03/28/2022

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LEI Nº 9611 DE 28 DE MARÇO DE 2022.


ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI Nº 3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.



Art. 1º O art. 11 da Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5610/2022Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 03/28/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 57-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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