
Lei nº | 
10027/2023 | 
Data da Lei | 
05/26/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.027 DE 26 MAIO DE 2023.
| ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA TOMADA DE MONTE CASTELO”. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia da Tomada de Monte Castelo”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de fevereiro em homenagem à vitória da Força Expedicionária Brasileira ao norte da Itália na Segunda Guerra Mundial.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
FEVEREIRO
(...)
21 – Dia da Tomada de Monte Castelo.
(...)”
Art. 3º V E T A D O .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 114/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | MÁRCIO CANELLA |
| Data de publicação | 05/29/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
DO I Nº 97-B
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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