Lei nº

10027/2023

Data da Lei

05/26/2023

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LEI Nº 10.027 DE 26 MAIO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA TOMADA DE MONTE CASTELO”.


Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia da Tomada de Monte Castelo”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de fevereiro em homenagem à vitória da Força Expedicionária Brasileira ao norte da Itália na Segunda Guerra Mundial.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

FEVEREIRO

(...)

21 – Dia da Tomada de Monte Castelo.

(...)”

Art. 3º V E T A D O .

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº114/2023Mensagem nº
AutoriaMÁRCIO CANELLA
Data de publicação 05/29/2023Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 97-B

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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