
Lei nº | 
10184/2023 | 
Data da Lei | 
11/23/2023 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.184 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
| ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TEATRO ACESSÍVEL. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Teatro Acessível a ser celebrado anualmente, no dia 19 de setembro em consonância com a Lei Federal 13.442/2017 (Dia Nacional do Teatro Acessível).
Art. 2º - O Dia Estadual do Teatro Acessível tem por objetivo celebrar, divulgar, valorizar a cultura através do teatro acessível, que utilizam de práticas de acessibilidades, promovendo maior acesso da sociedade brasileira às artes e aos direitos culturais.
Parágrafo Único - Para cumprimento do que dispõe este Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas de conscientização, divulgação, mobilização e sensibilização para essa iniciativa cultural.
Art. 3º - O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
19 de Setembro
Dia Estadual do Teatro Acessível.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 939/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ELIKA TAKIMOTO |
| Data de publicação | 11/24/2023 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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