Lei nº

10184/2023

Data da Lei

11/23/2023

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LEI Nº 10.184 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TEATRO ACESSÍVEL.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Teatro Acessível a ser celebrado anualmente, no dia 19 de setembro em consonância com a Lei Federal 13.442/2017 (Dia Nacional do Teatro Acessível).

Art. 2º - O Dia Estadual do Teatro Acessível tem por objetivo celebrar, divulgar, valorizar a cultura através do teatro acessível, que utilizam de práticas de acessibilidades, promovendo maior acesso da sociedade brasileira às artes e aos direitos culturais.

Parágrafo Único - Para cumprimento do que dispõe este Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas de conscientização, divulgação, mobilização e sensibilização para essa iniciativa cultural.


Art. 3º - O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:


“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
19 de Setembro
Dia Estadual do Teatro Acessível.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº939/2023Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO
Data de publicação 11/24/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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