Lei nº

7243/2016

Data da Lei

04/04/2016

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LEI Nº 7243 DE 04 DE ABRIL 2016.


FICA PRORROGADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI 5.249, DE 27 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo previsto no artigo 1º da Lei 5.249, de 27 de maio de 2008, mantidos os demais artigos.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº512/2015Mensagem nº
AutoriaRAFAEL PICCIANI
Data de publicação 04/05/2016Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :
LEI Nº 9518, DE 22 DEZEMBRO DE 2021.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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