Lei nº

2440/1995

Data da Lei

09/26/1995

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 2440, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

TORNA PRIORITÁRIO O EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS MAIORES DE 65 ANOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO.
TORNA PRIORITÁRIO O EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a prioridade no embarque e desembarque nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro para as pessoas maiores de 65 anos.

* Art. 1º - É obrigatória a prioridade no embarque e desembarque nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro para as pessoas maiores de 60 anos. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1995.


MARCELLO ALENCAR
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1286/93Mensagem nº
AutoriaSERGIO CABRAL
Data de publicação 09/27/1995Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Transporte, Idoso

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos