Lei nº

10354/2024

Data da Lei

04/26/2024

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LEI Nº 10.354 DE 26 DE ABRIL DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL – A JUSTIÇA DA DEMOCRACIA”.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica instituído o Dia da Justiça Eleitoral Estadual – A Justiça da Democracia, a ser comemorado no dia 08 de outubro em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

OUTUBRO

(...)

08 – DIA DA JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL – A JUSTIÇA DA DEMOCRACIA”

Art. 3º O Poder Público Estadual fica autorizado a realizar eventos alusivos à data, em conjunto com a coletividade, em especial com o Tribunal de Justiça Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil, com a finalidade de divulgar e promover a atuação do Poder Judiciário Eleitoral em todo o Estado, na defesa de eleições limpas para arrimo da democracia.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº 2176/2023Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO
Data de publicação 04/29/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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