Lei nº

10387/2024

Data da Lei

05/23/2024

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LEI Nº 10.387 DE 23 DE MAIO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL, a ser comemorado nº dia 23 de Outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei no 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

23 DE OUTUBRO

(...)

O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL

(...)”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2705/2023Mensagem nº
AutoriaTHIAGO GAGLIASSO
Data de publicação 05/24/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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