
Lei nº | 
3358/2000 | 
Data da Lei | 
01/07/2000 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3358, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.
| REGULAMENTA O ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Para efeito do disposto no artigo 24 da Constituição Estadual, o Poder Público do Estado através dos seus órgãos competentes fica obrigado a fixar cartazes em Delegacias, quartéis da Polícia Militar, presídios ou quaisquer outros lugares onde possam encontrar-se pessoas detidas com os seguinte dizeres:
A TORTURA É CRIME HEDIONDO E INAFIANÇÁVEL.
Denuncie tel.:
Art. 5º, XLIII da Constituição Federal; e Art. 24 da Constituição Estadual.
§ 1º - Os cartazes deverão estar expostos em locais de fácil acesso e boa visibilidade para o público;
§ 2º - Os cartazes deverão ter a dimensão mínima de duas folhas de papel ofício;
§ 3º - Os dizeres deverão estar impressos em letras de imprensa, legíveis, com especial destaque para TORTURA É CRIME HEDIONDO E INAFIANÇÁVEL.
§ 4º - No espaço Denuncie tel.: definido neste artigo deverá ser mantido atualizado o telefone de atendimento às denúncias da Ouvidoria de Polícia.
Art. 2º - As autoridades responsáveis pela fixação dos cartazes que descumprirem esta Lei ficam sujeitas às penalidades administrativas previstas na legislação específica.
Art. 3º - As despesas decorrentes de execução desta Lei estão previstas na rubrica própria dos órgãos competentes.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 357/99 | Mensagem nº | |
| Autoria | CARLOS MINC |
| Data de publicação | 01/11/2000 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Regulamenta Constituição Estadual, Constituição Estadual/89, Tortura, Crime Hediondo, Crime Inafiançável, Denúncia, Polícia Militar, Pm/Rj
OBS:
Omitida no D.O. de 10/01/2000
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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