
Lei nº | 
11.102/2026 | 
Data da Lei | 
01/15/2026 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N.º 11.102 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA BENEFICENTE “SAMBA DÁ SOPA”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Roda de Samba Beneficente “Samba Dá Sopa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4985/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | INDIA ARMELAU |
| Data de publicação | 01/16/2026 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O n.º 011
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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