Lei nº

10160/2023

Data da Lei

10/27/2023

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LEI Nº 10.160 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DISTONIA.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA DISTONIA, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)


MAIO

DIA 06 DE MAIO - DIA DA DISTONIA”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.



CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº6233-A/2022Mensagem nº
AutoriaRENATA SOUZA
Data de publicação 10/30/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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