
Lei nº | 
3827/2002 | 
Data da Lei | 
05/13/2002 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Esatadual, promulga a Lei nº 3827, de 13 de maio de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 215, de 1999.
LEI Nº 3827, DE 13 DE MAIO DE 2002. *
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 126, de 10 de maio de 1977, o item VIII com seguinte redação:
“VIII - produzidos em Casas Noturnas, acima de 55 decibéis, a partir das 22 horas.”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 5º e seu parágrafo único da Lei referida no artigo anterior que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com a Lei federal, o descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo e aplicados pela Secretaria Estadual da Polícia Civil.
Parágrafo único - Ocorrendo reincidência, a autoridade competente poderá determinar a apreensão da fonte produtora do ruído e sua interdição."
Art. 3º - Fica alterado o artigo 9º da referida Lei - Título IV - Das Disposições Gerais - que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º - Qualquer pessoa que considerar o seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar à Secretaria de Estado de Segurança Pública, através da Delegacia de Polícia local, providências destinados a fazê-los cessar."
Art. 4º - A Secretaria de Segurança Pública tem um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para divulgar sanções e seus valores.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em13 de maio de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Omitida no D.O. - P.II, de 14/05/2002.
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 215/99 | Mensagem nº | |
| Autoria | SIVUCA |
| Data de publicação | 05/16/2002 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Poluição Sonora, Decibel
Sub Assunto:
lei do silêncio
OBS:
Omitida no D.O. - P.II, de 14/05/2002.
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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