Lei nº

10280/2024

Data da Lei

03/05/2024

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LEI Nº 10.280 DE 05 DE MARÇO DE 2024.


ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INLCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A SEMANA DE TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA”.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro “A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA”.

Parágrafo único. A Semana do Turismo em Madureira será realizada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.

Art. 2º A Semana do Turismo em Madureira tem por objetivo promover atividades turísticas e culturais a serem iniciadas no dia de aniversário de um dos bairros mais antigos da cidade maravilhosa, e deverá ter incentivos de divulgação na mídia e outras formas de publicidade, no sentido de dar maior importância ao evento.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SEMANA DO DIA 24 DE MAIO – ‘A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA’.

(...)”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº5054/2021 Mensagem nº
AutoriaDIONISIO LINS
Data de publicação 03/06/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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