
Lei nº | 
10280/2024 | 
Data da Lei | 
03/05/2024 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.280 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
| ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INLCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A SEMANA DE TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA”. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro “A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA”.
Parágrafo único. A Semana do Turismo em Madureira será realizada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Art. 2º A Semana do Turismo em Madureira tem por objetivo promover atividades turísticas e culturais a serem iniciadas no dia de aniversário de um dos bairros mais antigos da cidade maravilhosa, e deverá ter incentivos de divulgação na mídia e outras formas de publicidade, no sentido de dar maior importância ao evento.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEMANA DO DIA 24 DE MAIO – ‘A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA’.
(...)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5054/2021 | Mensagem nº | |
| Autoria | DIONISIO LINS |
| Data de publicação | 03/06/2024 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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