
Lei nº | 
5935/2011 | 
Data da Lei | 
04/04/2011 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 5935, DE 04 DE ABRIL DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 83 DA LEI Nº 2657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, a alínea “d” do inciso II, e alínea “c” do inciso III, todos do artigo 83 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. (...)
I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020.
II (...)
d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses,
III (...)
c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2011.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 90/2011 | Mensagem nº | 04/2011 |
Autoria | PODER EXECUTIVO |
Data de publicação | 04/05/2011 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Situação | Não Consta |
Tipo de Ação | |
Número da Ação | |
Liminar Deferida | Não |
Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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