
Lei nº | 
8447/2019 | 
Data da Lei | 
07/03/2019 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.447, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4329 de 2018.
LEI Nº 8447, DE 03 de JULHO DE 2019.
| INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 24 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DE SANTA SARA KALI E DO POVO CIGANO. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.
Parágrafo único. O referido projeto de lei, não exclui outras comemorações na mesma data, sejam essas de cunho religioso ou não.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO
(...)
24 de Maio – Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano.
(...) (NR)”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4329/2018 | Mensagem nº | |
| Autoria | CARLOS MINC |
| Data de publicação | 07/04/2019 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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