Lei nº

10073/2023

Data da Lei

07/21/2023

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LEI Nº 10.073 DE 21 DE JULHO DE 2023.



ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS POVOS INDÍGENAS, A SER COMEMORADO NO DIA 19 DE ABRIL.


Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, “O DIA DOS POVOS INDÍGENAS”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril.

Art. 2º O Dia dos Povos Indígenas tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos povos indígenas na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos, observado o princípio da dignidade humana.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Abril

(...)

19 de abril – Dia dos Povos Indígenas (NR)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº67-A/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA
Data de publicação 07/24/2023Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO N 135-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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