Lei nº

9676/2022

Data da Lei

05/11/2022

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9676, DE 11 DE MAIO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 3.601, DE 11 DE JULHO DE 2001, PARA DISPOR SOBRE O DIREITO DAS MULHERES SURDAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA AO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO COM PROFISSIONAL PROFICIENTE EM LIBRAS.


Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.601, de 11 de Julho de 2001, passa a vigorar acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos