
Lei nº | 
9890/2022 | 
Data da Lei | 
10/28/2022 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 9890, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
| ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA DO POLICIAL CIVIL. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil.
Parágrafo único. A Semana Estadual será realizada, anualmente, na semana do dia 29 de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual de valorização profissional e qualidade de vida do policial civil tem por objetivo promover a valorização, dignidade, realização, reconhecimento, segurança e perspectiva promissora da Polícia Civil.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
SEMANA DO DIA 29 DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA DO POLICIAL CIVIL.”
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4316/2021 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANNIEL LIBRELON |
| Data de publicação | 10/31/2022 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos