Lei nº

3884/2002

Data da Lei

06/25/2002

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LEI Nº 3884, DE 25 DE JUNHO DE 2002.*

ISENTA DE PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS BANHEIROS PÚBLICOS AS PESSOAS MAIORES DE 65 ANOS.
ISENTA DE PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS BANHEIROS PÚBLICOS AS PESSOAS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam isentas de qualquer tipo de pagamento para utilização de banheiros públicos as pessoas maiores de 65 anos.

* Art. 1º - Ficam isentas de qualquer tipo de pagamento para utilização de banheiros públicos as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos.
* Nova redação dada pela Lei nº 6710/2014.

* Art. 1º Ficam isentas de qualquer tipo de pagamento para utilização de banheiros públicos as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos . (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Parágrafo único O direito a este benefício poderá ser comprovado com a apresentação de qualquer documento de identidade.

Art. 2º - Todos os banheiros públicos deverão ter afixado, em lugar visível, aviso comunicando a existência desta gratuidade.

Art. 3º - A desobediência ao disposto na presente Lei será advertida com multa de 100 UFIR’s e, em caso de reincidência de empresa concessionária, perda do direito de concessão para exploração do espaço público.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2002.

BENEDITA DA SILVA
Governadora


* Omitida no D.O. - P.I, de 26.06.2002.


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Projeto de Lei nº1330/2000Mensagem nº
AutoriaSOLANGE AMARAL
Data de publicação 07/01/2002Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Idoso, Banheiro
OBS:
Omitida no D.O. - P.I, de 26.06.2002.

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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